NO DIÁLOGO COM A COMUNIDADE
ENCONTRO DA DIREÇÃO GERAL DO CAMPUS CAMPOS-CENTRO E SERVIDORES
29 de junho de 2010
1. Implantação do Colegiado de Gestão do campus
ÓRGÃO CONSULTIVO para assuntos acadêmicos, administrativos e comunitários, cujas decisões servirão como recomendações para a gestão do campus. Torna-se membro Integrante da estrutura do campus.
FINALIDADE: colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal Fluminense no campus Campos-Centro.
3. Semana do Saber-Fazer-Saber 2010
(27 a 29 de outubro)
RESGATAR a Semana do Saber-Fazer-Saber de modo que, sem perder suas características, possa traduzir a nova institucionalidade: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS (FEITEC)
APRESENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS CURSOS.
APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS E MINI-CURSOS
APRESENTAÇÃO DAS EMPRESAS (MOSTRE-SE)
ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS.
4. Implantação do Programa Tecnologias Comunicação e Educação
Ampliação do debate em educação sobre o papel das Tecnologias da Informação e da Comunicação, bem como de outros recursos eletrônicos e não eletrônicos, como potencializadores da prática educativa.
Isto pressupõe:
Discussão ampla no campo da educação e capacitação de servidores nas Tecnologias da Informação e da Comunicação de acordo com as necessidades de sua área de atuação.
4. Implantação do Programa Tecnologias Comunicação e Educação
Notebook por professor - para subsidiar as atividades.
Reformulação das salas de aula e de outros ambientes (TV LCD).
Climatização e Tratamento Acústico das salas.
5. Rede Nacional de Certificação
Profissional e Formação Inicial e Continuada
LEI DOS INSTITUTOS FEDERAIS (§ 2º, Artigo 2º)
“No âmbito de sua atuação os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.”
PROPOSTA do campus em duas àreas: Eletroeletrônica e Beneficiamento do Pescado
CONJUNTO de ações cooperadas que visam ao estabelecimento de Programas Interinstitucionais de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada
ATENDIMENTO de cidadãos trabalhadores que buscam avaliação, reconhecimento e certificação dos conhecimentos adquiridos em processos formais e não formais para fins de prosseguimento de estudos e/ou exercício de atividades laborais
6. Avaliação e reformulação dos Cursos Superiores
PROJETO de reestruturação dos Cursos Superiores de Tecnologia e das Licenciaturas.
7. Atividades da Agência de Oportunidades
Visita às empresas para ampliar as oportunidades de Estágio e Empregos para nossos alunos e subsidiar as discussões sobre perfil profissional.
8. Assuntos Gerais
EDITAL de Capacitação de Servidores e Estudantes
EDUCAÇÃO a distância na Área de Pesca
EDITAL de Bolsas de PIBIC/PIBIT 2010/2011 e proposta de fortalecimento dos Núcleos de Pesquisa do campus
GESTÃO do Estacionamento (TAG)
NOVO horário de funcionamento do Banco do Brasil
E-mail do blog
iffcamposcentro@gmail.com
quarta-feira, 30 de junho de 2010
terça-feira, 29 de junho de 2010
Direto
Nesta quarta-feira (30) deverá ser disponibilizado o primeiro edital voltado para projetos de capacitação profissional dos servidores do campus. Ao constatar que os recursos do Instituto para essa finalidade já estão comprometidos com a demanda existente, a direção recorreu à criatividade.
Utilizar dinheiro da fundação para contornar a dificuldade colocada. O campus lançará mão de R$ 50 mil de seu orçamento para esse fim. O socorro via fundação foi discutido na mais recente reunião do colegiado e a medida deverá contemplar os demais campi do nosso IFF.
Essa foi uma das questões discutidas na reunião mensal da direção geral, diretores, coordenadores e servidores administrativos e docentes do campus, no Auditório Miguel Ramalho, na tarde desta quarta-feira (29). Ao todo foram apresentados 8 assuntos em pauta.
Vamos voltar ao tema ainda nesta quarta. Fica aqui um relato para os colegas que não puderam ir. A colega Edméa, coordenadora de Mecânica fez ponderações sobre a necessidade de se mexer no esquema do Serviço Médico para atendimento aos alunos até o final das atividades letivas diárias. No entender da colega, se alunos e professores estão na escola até mais tarde, tem de haver tal disponibilidade de serviço.
Outra questão abordada por ela foi a de um envolvimento mais efetivo dos alunos com a Feira do Saber Saber Fazer, que voltará este ano. (Vamos detalhar o assunto em breve aqui). O interessante é que os diretores envolvidos com as questões apontadas pela colega tiveram de dar suas explicações a todos que participavam das reuniões.
Esse é o sentido desses encontros mensais. A direção passa seus informes, conta de seus feitos, mas também leva seus puxões de orelha, como se diz popularmente. Se os colegas acham que é por aí mesmo, na próxima, apareçam e coloquem suas questões!
Utilizar dinheiro da fundação para contornar a dificuldade colocada. O campus lançará mão de R$ 50 mil de seu orçamento para esse fim. O socorro via fundação foi discutido na mais recente reunião do colegiado e a medida deverá contemplar os demais campi do nosso IFF.
Essa foi uma das questões discutidas na reunião mensal da direção geral, diretores, coordenadores e servidores administrativos e docentes do campus, no Auditório Miguel Ramalho, na tarde desta quarta-feira (29). Ao todo foram apresentados 8 assuntos em pauta.
Vamos voltar ao tema ainda nesta quarta. Fica aqui um relato para os colegas que não puderam ir. A colega Edméa, coordenadora de Mecânica fez ponderações sobre a necessidade de se mexer no esquema do Serviço Médico para atendimento aos alunos até o final das atividades letivas diárias. No entender da colega, se alunos e professores estão na escola até mais tarde, tem de haver tal disponibilidade de serviço.
Outra questão abordada por ela foi a de um envolvimento mais efetivo dos alunos com a Feira do Saber Saber Fazer, que voltará este ano. (Vamos detalhar o assunto em breve aqui). O interessante é que os diretores envolvidos com as questões apontadas pela colega tiveram de dar suas explicações a todos que participavam das reuniões.
Esse é o sentido desses encontros mensais. A direção passa seus informes, conta de seus feitos, mas também leva seus puxões de orelha, como se diz popularmente. Se os colegas acham que é por aí mesmo, na próxima, apareçam e coloquem suas questões!
Texto do Regimento do Colegiado de Gestão do campus para discussão
1 REGIMENTO DO COLEGIADO DE GESTÃO DO CAMPUS CAMPOS-CENTRO
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1ọ –
O Colegiado de Gestão integra a estrutura do campus Campos-Centro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IF Fluminense). É um órgão consultivo, para assuntos acadêmicos, administrativos e comunitários, cujas decisões servirão como recomendações para a gestão do campus.
Art. 2ọ –
O Colegiado de Gestão tem por finalidade colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal Fluminense no campus Campos-Centro.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3ọ –
O Colegiado de Gestão, integrado por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Diretor Geral do campus Campos-Centro do IF Fluminense, tem a seguinte composição:
I. Diretor Geral do campus;
II. Diretor de Pesquisa e Pós-graduação;
III. Diretor de Extensão;
IV. Diretor de Infraestrutura;
V. Diretor de Gestão Orçamentária e Financeira;
VI. um Diretor de Ensino do nível Superior, eleito por seus pares;
VII. um Diretor de Ensino do nível Básico, eleito por seus pares;
VIII. dois coordenadores de curso/área do campus, eleitos por seus pares;
IX. dois coordenadores administrativos do campus, eleitos por seus pares;
X. um coordenador de grupo de pesquisa, lotado e em exercício no campus, eleito por seus pares;
XI. um coordenador/orientador de projetos de extensão, lotado e em exercício no campus, eleito por seus pares;
XII. um representante da CPPD;
XIII. um representante da CISPCCTAE;
XIV. um representante do SINASEFE;
XV. um representante da ASSETEC;
XVI. um representante do Grêmio Estudantil Nilo Peçanha. Caso não haja esta representação, será eleito um representante de turma dos cursos de nível Básico;
XVII. um representante do Diretório Acadêmico do campus. Caso não haja esta representação, será eleito um representante dos Centros Acadêmicos do campus;
XVIII. um servidor aposentado, indicado pelo Diretor Geral;
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XIX. três representantes de instituições atuantes da sociedade civil, indicados pelo Diretor Geral do campus.
Parágrafo1ọ – Os membros natos do Colegiado de Gestão terão seus mandatos pelo tempo equivalente ao que permanecerem em suas funções efetivas.
Parágrafo 2ọ – O mandato dos demais membros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 4ọ –
As normas para a eleição dos representantes do Colegiado de Gestão, bem como as necessárias para o seu funcionamento, serão fixadas em regulamento próprio, aprovado pelo Diretor Geral do campus, após apreciação do Fórum de Coordenadores de curso/área e do Fórum de Coordenadores Técnico-Administrativos do campus.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 5ọ –
Compete ao Colegiado de Gestão do campus:
I. subsidiar a Direção Geral na definição de políticas referentes às áreas administrativa, de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão;
II. zelar pela execução da política administrativa, técnica e educacional do campus;
III. apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão do campus;
IV. apreciar e recomendar a distribuição de recursos;
V. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual;
VI. apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, cartas de intenção ou documentos equivalentes;
VII. apreciar e recomendar alterações no calendário acadêmico do IF Fluminense de acordo com as particularidades do campus;
VIII. propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
IX. emitir parecer e recomendar taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo campus;
X. emitir parecer e recomendar a criação, alteração curricular e extinção de cursos;
XI. emitir parecer e recomendar alterações na estrutura administrativa e no Regimento Interno, observados os parâmetros definidos pelo IF Fluminense e pela legislação específica;
XII. opinar sobre as questões submetidas à sua apreciação.
TÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
Art. 6ọ –
O Colegiado de Gestão será presidido pelo Diretor Geral do Campus.
Parágrafo Único – Nas faltas e impedimentos do Presidente, presidirá o Conselho o seu
substituto legal ou servidor integrante do Colegiado, por ele indicado.
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Art. 7ọ –
Compete ao Presidente do Conselho:
I. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. aprovar a pauta das reuniões e presidir os trabalhos;
III. resolver questões de ordem;
IV. coordenar os debates, concedendo a palavra aos membros do Colegiado,
V. aprovar perda de mandato de membro do Colegiado, prevista nos § 1ọ e 2ọ, do artigo 3ọ deste Regimento;
VI. constituir comissões a partir da designação de seus temas e membros pelo Colegiado de Gestão.
TÍTULO V
DA SECRETARIA
Art. 8ọ –
O Colegiado de Gestão será secretariado por membro eleito para tal função dentre os integrantes do mesmo; em caso de impedimento temporário, assumirá um servidor designado pelo Presidente.
Art. 9ọ –
Compete ao(à) Secretário(a):
I. lavrar e ler as atas das reuniões;
II. preparar o expediente para os despachos da Presidência;
III. transmitir aos membros as convocações para reunião, quando autorizado(a) pelo Presidente;
IV. arquivar toda a documentação do Colegiado, junto ao Gabinete da Direção Geral;
V. encaminhar pedidos de informações ou efetuar diligências quando requeridas;
VI. organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões;
VII. encaminhar à Assessoria de Comunicação do Campus resumo da Ata de cada reunião, para publicação no instrumento de divulgação oficial;
VIII. desincumbir-se de demais tarefas inerentes à Secretaria, quando solicitado(a) pelo Presidente.
TÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 10ọ –
O Colegiado de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros designados e empossados.
Art. 11ọ –
O quorum mínimo para a instalação da reunião é de maioria simples dos membros do Colegiado.
Parágrafo único – O quorum será apurado ao início da reunião, pela assinatura dos
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membros do Colegiado na lista de presenças.
Art. 12ọ –
A convocação para as reuniões deverá ser feita por aviso individual e por escrito, em meio impresso ou eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis, salvo em casos que demandem um pronunciamento urgentíssimo do Colegiado.
Art. 13ọ –
As reuniões do Colegiado serão abertas à participação da comunidade escolar, com direito à voz, porém sem direito a voto.
Parágrafo1ọ – Os membros suplentes poderão participar das reuniões, porém não terão direito a voto, exceto na ausência do membro titular.
Parágrafo2ọ – Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos ou especialistas nas matérias em discussão, pertencentes ou não ao quadro de pessoal do IF Fluminense, convidados para colaborarem nas discussões.
Parágrafo3ọ – As reuniões poderão ser gravadas em vídeo ou áudio e transmitidas on-line pelo Portal do campus.
Art. 14ọ –
A abertura da reunião dar-se-á com a presença do número regimental de Conselheiros e com a leitura da ata da reunião anterior, feita pelo(a) Secretário(a), e sua submissão para aprovação, encaminhada pelo Presidente.
Art. 15ọ –
As reuniões serão organizadas em 3 (três) partes distintas:
I. Expediente;
II. Ordem do Dia; e
III. Informações Gerais.
Parágrafo1ọ – O Expediente constará das Comunicações da Presidência referentes à correspondência recebida e expedida de interesse do Colegiado e de qualquer outro assunto que envolva matéria não constante na Ordem do Dia.
Parágrafo2ọ – A Ordem do Dia será constituída pela apresentação, leitura, discussão e/ou votação das matérias constantes da pauta.
Parágrafo3ọ – As Informações Gerais constituir-se-ão nas informações, solicitações, esclarecimentos e quaisquer outros assuntos de interesse do Colegiado e do IF Fluminense feitos pelos Conselheiros.
TÍTULO VII
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 16ọ –
Art. 17 ọ –
O Presidente do Colegiado, bem como qualquer membro presente à reunião, é competente para apresentar proposições ao Colegiado, devendo sempre formulá-las com clareza e objetividade.
As proposições apresentadas ao Colegiado na forma regimental serão acolhidas pelo Presidente que determinará sua exposição, discussão e, se for o caso, sua votação.
Art. 18ọ –
As proposições serão debatidas pelos membros do Colegiado que poderão se manifestar, pela ordem de inscrição junto à Presidência.
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TÍTULO VIII
DAS VOTAÇÕES
Art. 19ọ –
Todas as matérias levadas à apreciação do Colegiado serão decididas, preferencialmente, por consenso.
Parágrafo Único – Não havendo consenso, as matérias serão submetidas à votação.
Art. 20ọ –
As matérias submetidas à votação serão aprovadas por maioria simples de votos entre os membros presentes do Colegiado.
Art. 21ọ –
Todas as decisões do Colegiado de Gestão serão tomadas na forma de Recomendações.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22ọ –
O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Fórum de Coordenadores Acadêmicos e Técnico-Administrativos do campus Campos-Centro.
Art. 23 ọ –
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do campus Campos-Centro.
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1ọ –
O Colegiado de Gestão integra a estrutura do campus Campos-Centro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IF Fluminense). É um órgão consultivo, para assuntos acadêmicos, administrativos e comunitários, cujas decisões servirão como recomendações para a gestão do campus.
Art. 2ọ –
O Colegiado de Gestão tem por finalidade colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal Fluminense no campus Campos-Centro.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3ọ –
O Colegiado de Gestão, integrado por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Diretor Geral do campus Campos-Centro do IF Fluminense, tem a seguinte composição:
I. Diretor Geral do campus;
II. Diretor de Pesquisa e Pós-graduação;
III. Diretor de Extensão;
IV. Diretor de Infraestrutura;
V. Diretor de Gestão Orçamentária e Financeira;
VI. um Diretor de Ensino do nível Superior, eleito por seus pares;
VII. um Diretor de Ensino do nível Básico, eleito por seus pares;
VIII. dois coordenadores de curso/área do campus, eleitos por seus pares;
IX. dois coordenadores administrativos do campus, eleitos por seus pares;
X. um coordenador de grupo de pesquisa, lotado e em exercício no campus, eleito por seus pares;
XI. um coordenador/orientador de projetos de extensão, lotado e em exercício no campus, eleito por seus pares;
XII. um representante da CPPD;
XIII. um representante da CISPCCTAE;
XIV. um representante do SINASEFE;
XV. um representante da ASSETEC;
XVI. um representante do Grêmio Estudantil Nilo Peçanha. Caso não haja esta representação, será eleito um representante de turma dos cursos de nível Básico;
XVII. um representante do Diretório Acadêmico do campus. Caso não haja esta representação, será eleito um representante dos Centros Acadêmicos do campus;
XVIII. um servidor aposentado, indicado pelo Diretor Geral;
2
XIX. três representantes de instituições atuantes da sociedade civil, indicados pelo Diretor Geral do campus.
Parágrafo1ọ – Os membros natos do Colegiado de Gestão terão seus mandatos pelo tempo equivalente ao que permanecerem em suas funções efetivas.
Parágrafo 2ọ – O mandato dos demais membros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 4ọ –
As normas para a eleição dos representantes do Colegiado de Gestão, bem como as necessárias para o seu funcionamento, serão fixadas em regulamento próprio, aprovado pelo Diretor Geral do campus, após apreciação do Fórum de Coordenadores de curso/área e do Fórum de Coordenadores Técnico-Administrativos do campus.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 5ọ –
Compete ao Colegiado de Gestão do campus:
I. subsidiar a Direção Geral na definição de políticas referentes às áreas administrativa, de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão;
II. zelar pela execução da política administrativa, técnica e educacional do campus;
III. apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão do campus;
IV. apreciar e recomendar a distribuição de recursos;
V. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual;
VI. apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, cartas de intenção ou documentos equivalentes;
VII. apreciar e recomendar alterações no calendário acadêmico do IF Fluminense de acordo com as particularidades do campus;
VIII. propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
IX. emitir parecer e recomendar taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo campus;
X. emitir parecer e recomendar a criação, alteração curricular e extinção de cursos;
XI. emitir parecer e recomendar alterações na estrutura administrativa e no Regimento Interno, observados os parâmetros definidos pelo IF Fluminense e pela legislação específica;
XII. opinar sobre as questões submetidas à sua apreciação.
TÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
Art. 6ọ –
O Colegiado de Gestão será presidido pelo Diretor Geral do Campus.
Parágrafo Único – Nas faltas e impedimentos do Presidente, presidirá o Conselho o seu
substituto legal ou servidor integrante do Colegiado, por ele indicado.
3
Art. 7ọ –
Compete ao Presidente do Conselho:
I. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. aprovar a pauta das reuniões e presidir os trabalhos;
III. resolver questões de ordem;
IV. coordenar os debates, concedendo a palavra aos membros do Colegiado,
V. aprovar perda de mandato de membro do Colegiado, prevista nos § 1ọ e 2ọ, do artigo 3ọ deste Regimento;
VI. constituir comissões a partir da designação de seus temas e membros pelo Colegiado de Gestão.
TÍTULO V
DA SECRETARIA
Art. 8ọ –
O Colegiado de Gestão será secretariado por membro eleito para tal função dentre os integrantes do mesmo; em caso de impedimento temporário, assumirá um servidor designado pelo Presidente.
Art. 9ọ –
Compete ao(à) Secretário(a):
I. lavrar e ler as atas das reuniões;
II. preparar o expediente para os despachos da Presidência;
III. transmitir aos membros as convocações para reunião, quando autorizado(a) pelo Presidente;
IV. arquivar toda a documentação do Colegiado, junto ao Gabinete da Direção Geral;
V. encaminhar pedidos de informações ou efetuar diligências quando requeridas;
VI. organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões;
VII. encaminhar à Assessoria de Comunicação do Campus resumo da Ata de cada reunião, para publicação no instrumento de divulgação oficial;
VIII. desincumbir-se de demais tarefas inerentes à Secretaria, quando solicitado(a) pelo Presidente.
TÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 10ọ –
O Colegiado de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros designados e empossados.
Art. 11ọ –
O quorum mínimo para a instalação da reunião é de maioria simples dos membros do Colegiado.
Parágrafo único – O quorum será apurado ao início da reunião, pela assinatura dos
4
membros do Colegiado na lista de presenças.
Art. 12ọ –
A convocação para as reuniões deverá ser feita por aviso individual e por escrito, em meio impresso ou eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis, salvo em casos que demandem um pronunciamento urgentíssimo do Colegiado.
Art. 13ọ –
As reuniões do Colegiado serão abertas à participação da comunidade escolar, com direito à voz, porém sem direito a voto.
Parágrafo1ọ – Os membros suplentes poderão participar das reuniões, porém não terão direito a voto, exceto na ausência do membro titular.
Parágrafo2ọ – Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos ou especialistas nas matérias em discussão, pertencentes ou não ao quadro de pessoal do IF Fluminense, convidados para colaborarem nas discussões.
Parágrafo3ọ – As reuniões poderão ser gravadas em vídeo ou áudio e transmitidas on-line pelo Portal do campus.
Art. 14ọ –
A abertura da reunião dar-se-á com a presença do número regimental de Conselheiros e com a leitura da ata da reunião anterior, feita pelo(a) Secretário(a), e sua submissão para aprovação, encaminhada pelo Presidente.
Art. 15ọ –
As reuniões serão organizadas em 3 (três) partes distintas:
I. Expediente;
II. Ordem do Dia; e
III. Informações Gerais.
Parágrafo1ọ – O Expediente constará das Comunicações da Presidência referentes à correspondência recebida e expedida de interesse do Colegiado e de qualquer outro assunto que envolva matéria não constante na Ordem do Dia.
Parágrafo2ọ – A Ordem do Dia será constituída pela apresentação, leitura, discussão e/ou votação das matérias constantes da pauta.
Parágrafo3ọ – As Informações Gerais constituir-se-ão nas informações, solicitações, esclarecimentos e quaisquer outros assuntos de interesse do Colegiado e do IF Fluminense feitos pelos Conselheiros.
TÍTULO VII
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 16ọ –
Art. 17 ọ –
O Presidente do Colegiado, bem como qualquer membro presente à reunião, é competente para apresentar proposições ao Colegiado, devendo sempre formulá-las com clareza e objetividade.
As proposições apresentadas ao Colegiado na forma regimental serão acolhidas pelo Presidente que determinará sua exposição, discussão e, se for o caso, sua votação.
Art. 18ọ –
As proposições serão debatidas pelos membros do Colegiado que poderão se manifestar, pela ordem de inscrição junto à Presidência.
5
TÍTULO VIII
DAS VOTAÇÕES
Art. 19ọ –
Todas as matérias levadas à apreciação do Colegiado serão decididas, preferencialmente, por consenso.
Parágrafo Único – Não havendo consenso, as matérias serão submetidas à votação.
Art. 20ọ –
As matérias submetidas à votação serão aprovadas por maioria simples de votos entre os membros presentes do Colegiado.
Art. 21ọ –
Todas as decisões do Colegiado de Gestão serão tomadas na forma de Recomendações.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22ọ –
O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Fórum de Coordenadores Acadêmicos e Técnico-Administrativos do campus Campos-Centro.
Art. 23 ọ –
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do campus Campos-Centro.
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