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terça-feira, 8 de junho de 2010

Atestado e licença médica

Para reforçar a comunicação do nosso GDRH sobre importantes medidas a serem tomadas pelos colegas que tiverem algum problema de saúde. Sugiro lembrar de pedir ao médico que coloque logo na atestado o Código Internacional da Doença.

A gente naquele momento desconfortável nem pensa nisso e depois ainda tem de voltar ao hospital ou pedir a alguém que faça isso. 

JUNTA MÉDICA DE PERÍCIA OFICIAL DO IFF
Campos dos Goytacazes, 26 de maio de 2010.

Aos: Senhores Servidores.
O decreto nº 7.003 de 09 de novembro de 2009, que regulamenta a
licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da lei 8.112 de
11/12/1990, determina:

ATESTADO MÉDICO:

Deverá ser entregue obrigatoriamente no Serviço Médico do Campus,
onde o servidor está lotado, em até 05 (cinco) dias corridos a contar do 1º dia de
afastamento.

O atestado médico deverá conter obrigatoriamente o CID 10 e/ou o
diagnóstico clínico, bem como o tempo de licença prescrito, além da assinatura e o
carimbo do médico.

OBS¹: Caso o servidor não autorize a informação do diagnóstico em seu atestado,
deverá o mesmo realizar perícia médica oficial mesmo que o tempo de licença
não ultrapasse os cinco dias.

OBS²: O servidor deverá realizar perícia médica, no caso que a licença médica
concedida ultrapasse cinco dias corridos e/ou, somada a outras licenças para
tratamento de saúde gozadas nos doze meses anteriores, ultrapasse a quinze
dias.

ABONO DE HORAS DE SERVIÇO:

O servidor terá direito ao abono, desde que seja emitido pelo médico
assistente, uma declaração informando o período em que o servidor esteve em
consulta, bem como o CID-10 e/ou o diagnóstico clínico.

LICENÇA MATERNIDADE:

A servidora fará jus a 120 (cento e vinte) dias podendo ter início a
licença no início do 9º mês da gestação, salvo antecipação médica por prescrição.
A possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias está
condicionada a solicitação da mesma em até 30 (trinta) dias após o parto.
Exemplo:. Data do Nascimento – 01/03/2010 – solicitação até 30/03/2010.

ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMILIA ENFERMA:

O servidor deverá informar o nome do paciente, a idade, o grau de
parentesco com o servidor e apresentar laudo médico com o diagnóstico (CID 10 e/ou
diagnóstico clínico). Esse laudo médico deverá conter a evolução da doença, o
prognóstico, a terapêutica empregada e o tempo provável que o paciente irá necessitar
do apoio de um familiar. O servidor deverá, ainda, apresentar de próprio punho uma
justificativa para a necessidade de acompanhamento do enfermo.

OBS: Essa licença somente será concedida, após avaliação médica e social, baseada
no estabelecido no art. 83 da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Os atestados e laudos médicos deverão ser emitidos com letra legível
ou digitados, em caso contrário, não serão aceitos.
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Um comentário:

drmarvila disse...

A quem cabe o encaminhamento e a contagem de dias de atestado médico, quando atingirem 15 (quinze) dias num espaço de 12 (doze) meses para perícia médica do servidor?