1 REGIMENTO DO COLEGIADO DE GESTÃO DO CAMPUS CAMPOS-CENTRO
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1ọ –
O Colegiado de Gestão integra a estrutura do campus Campos-Centro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IF Fluminense). É um órgão consultivo, para assuntos acadêmicos, administrativos e comunitários, cujas decisões servirão como recomendações para a gestão do campus.
Art. 2ọ –
O Colegiado de Gestão tem por finalidade colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal Fluminense no campus Campos-Centro.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3ọ –
O Colegiado de Gestão, integrado por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Diretor Geral do campus Campos-Centro do IF Fluminense, tem a seguinte composição:
I. Diretor Geral do campus;
II. Diretor de Pesquisa e Pós-graduação;
III. Diretor de Extensão;
IV. Diretor de Infraestrutura;
V. Diretor de Gestão Orçamentária e Financeira;
VI. um Diretor de Ensino do nível Superior, eleito por seus pares;
VII. um Diretor de Ensino do nível Básico, eleito por seus pares;
VIII. dois coordenadores de curso/área do campus, eleitos por seus pares;
IX. dois coordenadores administrativos do campus, eleitos por seus pares;
X. um coordenador de grupo de pesquisa, lotado e em exercício no campus, eleito por seus pares;
XI. um coordenador/orientador de projetos de extensão, lotado e em exercício no campus, eleito por seus pares;
XII. um representante da CPPD;
XIII. um representante da CISPCCTAE;
XIV. um representante do SINASEFE;
XV. um representante da ASSETEC;
XVI. um representante do Grêmio Estudantil Nilo Peçanha. Caso não haja esta representação, será eleito um representante de turma dos cursos de nível Básico;
XVII. um representante do Diretório Acadêmico do campus. Caso não haja esta representação, será eleito um representante dos Centros Acadêmicos do campus;
XVIII. um servidor aposentado, indicado pelo Diretor Geral;
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XIX. três representantes de instituições atuantes da sociedade civil, indicados pelo Diretor Geral do campus.
Parágrafo1ọ – Os membros natos do Colegiado de Gestão terão seus mandatos pelo tempo equivalente ao que permanecerem em suas funções efetivas.
Parágrafo 2ọ – O mandato dos demais membros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 4ọ –
As normas para a eleição dos representantes do Colegiado de Gestão, bem como as necessárias para o seu funcionamento, serão fixadas em regulamento próprio, aprovado pelo Diretor Geral do campus, após apreciação do Fórum de Coordenadores de curso/área e do Fórum de Coordenadores Técnico-Administrativos do campus.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 5ọ –
Compete ao Colegiado de Gestão do campus:
I. subsidiar a Direção Geral na definição de políticas referentes às áreas administrativa, de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão;
II. zelar pela execução da política administrativa, técnica e educacional do campus;
III. apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão do campus;
IV. apreciar e recomendar a distribuição de recursos;
V. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual;
VI. apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, cartas de intenção ou documentos equivalentes;
VII. apreciar e recomendar alterações no calendário acadêmico do IF Fluminense de acordo com as particularidades do campus;
VIII. propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
IX. emitir parecer e recomendar taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo campus;
X. emitir parecer e recomendar a criação, alteração curricular e extinção de cursos;
XI. emitir parecer e recomendar alterações na estrutura administrativa e no Regimento Interno, observados os parâmetros definidos pelo IF Fluminense e pela legislação específica;
XII. opinar sobre as questões submetidas à sua apreciação.
TÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
Art. 6ọ –
O Colegiado de Gestão será presidido pelo Diretor Geral do Campus.
Parágrafo Único – Nas faltas e impedimentos do Presidente, presidirá o Conselho o seu
substituto legal ou servidor integrante do Colegiado, por ele indicado.
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Art. 7ọ –
Compete ao Presidente do Conselho:
I. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. aprovar a pauta das reuniões e presidir os trabalhos;
III. resolver questões de ordem;
IV. coordenar os debates, concedendo a palavra aos membros do Colegiado,
V. aprovar perda de mandato de membro do Colegiado, prevista nos § 1ọ e 2ọ, do artigo 3ọ deste Regimento;
VI. constituir comissões a partir da designação de seus temas e membros pelo Colegiado de Gestão.
TÍTULO V
DA SECRETARIA
Art. 8ọ –
O Colegiado de Gestão será secretariado por membro eleito para tal função dentre os integrantes do mesmo; em caso de impedimento temporário, assumirá um servidor designado pelo Presidente.
Art. 9ọ –
Compete ao(à) Secretário(a):
I. lavrar e ler as atas das reuniões;
II. preparar o expediente para os despachos da Presidência;
III. transmitir aos membros as convocações para reunião, quando autorizado(a) pelo Presidente;
IV. arquivar toda a documentação do Colegiado, junto ao Gabinete da Direção Geral;
V. encaminhar pedidos de informações ou efetuar diligências quando requeridas;
VI. organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões;
VII. encaminhar à Assessoria de Comunicação do Campus resumo da Ata de cada reunião, para publicação no instrumento de divulgação oficial;
VIII. desincumbir-se de demais tarefas inerentes à Secretaria, quando solicitado(a) pelo Presidente.
TÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 10ọ –
O Colegiado de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros designados e empossados.
Art. 11ọ –
O quorum mínimo para a instalação da reunião é de maioria simples dos membros do Colegiado.
Parágrafo único – O quorum será apurado ao início da reunião, pela assinatura dos
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membros do Colegiado na lista de presenças.
Art. 12ọ –
A convocação para as reuniões deverá ser feita por aviso individual e por escrito, em meio impresso ou eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis, salvo em casos que demandem um pronunciamento urgentíssimo do Colegiado.
Art. 13ọ –
As reuniões do Colegiado serão abertas à participação da comunidade escolar, com direito à voz, porém sem direito a voto.
Parágrafo1ọ – Os membros suplentes poderão participar das reuniões, porém não terão direito a voto, exceto na ausência do membro titular.
Parágrafo2ọ – Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos ou especialistas nas matérias em discussão, pertencentes ou não ao quadro de pessoal do IF Fluminense, convidados para colaborarem nas discussões.
Parágrafo3ọ – As reuniões poderão ser gravadas em vídeo ou áudio e transmitidas on-line pelo Portal do campus.
Art. 14ọ –
A abertura da reunião dar-se-á com a presença do número regimental de Conselheiros e com a leitura da ata da reunião anterior, feita pelo(a) Secretário(a), e sua submissão para aprovação, encaminhada pelo Presidente.
Art. 15ọ –
As reuniões serão organizadas em 3 (três) partes distintas:
I. Expediente;
II. Ordem do Dia; e
III. Informações Gerais.
Parágrafo1ọ – O Expediente constará das Comunicações da Presidência referentes à correspondência recebida e expedida de interesse do Colegiado e de qualquer outro assunto que envolva matéria não constante na Ordem do Dia.
Parágrafo2ọ – A Ordem do Dia será constituída pela apresentação, leitura, discussão e/ou votação das matérias constantes da pauta.
Parágrafo3ọ – As Informações Gerais constituir-se-ão nas informações, solicitações, esclarecimentos e quaisquer outros assuntos de interesse do Colegiado e do IF Fluminense feitos pelos Conselheiros.
TÍTULO VII
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 16ọ –
Art. 17 ọ –
O Presidente do Colegiado, bem como qualquer membro presente à reunião, é competente para apresentar proposições ao Colegiado, devendo sempre formulá-las com clareza e objetividade.
As proposições apresentadas ao Colegiado na forma regimental serão acolhidas pelo Presidente que determinará sua exposição, discussão e, se for o caso, sua votação.
Art. 18ọ –
As proposições serão debatidas pelos membros do Colegiado que poderão se manifestar, pela ordem de inscrição junto à Presidência.
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TÍTULO VIII
DAS VOTAÇÕES
Art. 19ọ –
Todas as matérias levadas à apreciação do Colegiado serão decididas, preferencialmente, por consenso.
Parágrafo Único – Não havendo consenso, as matérias serão submetidas à votação.
Art. 20ọ –
As matérias submetidas à votação serão aprovadas por maioria simples de votos entre os membros presentes do Colegiado.
Art. 21ọ –
Todas as decisões do Colegiado de Gestão serão tomadas na forma de Recomendações.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22ọ –
O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Fórum de Coordenadores Acadêmicos e Técnico-Administrativos do campus Campos-Centro.
Art. 23 ọ –
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do campus Campos-Centro.
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