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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Novas ações do Programa Tecnologia-Comunicação-Educação

 O Programa Tecnologia-Comunicação-Educação desen-volvido pelo Campus Campos Centro entra agora numa nova etapa. A equipe de trabalho vai consultar o corpo docente sobre o uso das novas tecnologias no processo de aprendizagem e nas salas de aula. A elaboração de cursos de capacitação nas diversas coordenações é outra ação também em desenvolvimento.
   
De acordo com o diretor do Departamento da Diretoria das Licenciaturas, Carlos Márcio Lima há uma grande expectativa entre alunos e professores sobre o que vem por aí depois que o programa foi lançado oficialmente, no dia três de agosto, a partir da palestra do professor e pesquisador Marco Silva. “Sentimos que a comunidade de nossos servidores e estudantes está empolgada”.
   
O diretor geral do campus, Jefferson Azevedo, acha que essa é uma parte importante do grande desafio pedagógico em que se pode romper com uma forma já tradicional de ensino-aprendizado. “Lançamos o programa. Agora vai depender do empenho de todos nós”.
   
A frase do diretor pode parecer mais uma daquelas que se costuma dizer em lançamentos de projetos. Mas vai muito além disso é um apelo ao engajamento. Na gênese do Tecnologia-Comunicação-Educação, o espaço está aberto para contribuições diversas, ao lado daquelas que podem e devem ser feitas pelos especialistas.
   
- Deveremos sempre buscar o lastro com pesquisadores que já fazem uso da tecnologia da informação no processo pedagógico. Mas deveremos ter também profissionais que possam ajudar os nossos professores na construção do material que vai ser utilizado nessas salas interativas, explica o coordenador adjunto das Diretorias das Licenciaturas, professor Luiz Cláudio Gomes de Abreu.
   
O programa foi apresentado à Câmara de Ensino no dia 15 de julho pelo diretor geral do campus. A direção entende que por se tratar de um programa cuja finalidade é o ensino, este é o organismo do IF Fluminense indicado para sua apreciação.
   
Na fundamentação do programa está claro que sua ênfase não está na máquina, como se um notebook isoladamente pudesse revolucionar uma sala de aula, mas na convergência entre tecnologia, comunicação e educação. O desafio é um novo professor para um aluno que está aprendendo de forma diferente, como costuma falar Marco Silva em suas palestras e aulas.
    
Memorando – No dia 04 de agosto a direção geral encaminhou à Diretoria de Administração da Reitoria o memorando nº 192/2010 em que apresenta justificativas para a compra de 250 notebook necessários à implantação do programa. (Veja documento abaixo). Na ocasião do envio dos processos de compra dos notebook foram encaminhados também os relativos a televisores de LCD e computadores convencionais - todos equipamentos necessários ao atendimento da parte tecnológica do programa. 

ANEXO AO MEMORANDO Nº 192/2010
 
JUSTIFICATIVA ÀS SOLICITAÇÕES CONSTANTES NO PARECER Nº 077, DE 27 DE JULHO DE 2010 EM RELAÇÃO AO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS



    Afirma-se inicialmente que aquisição pretendida é parte integrante da implantação e implementação do Programa Tecnologia-Comunicação-Educação, que consiste na reconfiguração da comunicação dos atores sociais (docentes e estudantes) nos ambientes de aprendizagens do campus Campos-Centro do IFFluminense, mais especificamente, os das salas de aula, mediada pelo aporte tecnológico educacional. 

Para tanto, é imprescindível instalar equipamento nas salas de aula (dentre eles aparelho de TV de LCD), assim como, destinar a cada professor o direito de uso de um notebook que, conectado aos equipamentos, oportunizará ao docente a revitalização de sua ação educativa (presenciais ou virtuais) a partir de outras práticas comunicacionais capazes de potencializar a construção do conhecimento, na perspectiva do pensamento complexo, cujos elementos constituintes  são tecidos em conjunto, justificando assim o número de equipamentos pretendidos que é proporcional  aos docentes em atividade neste campus. 

A expectativa é que a abordagem interativa decorrente da utilização dos equipamentos tecnológicos solicitados possa apontar metodologias de aprendizagem apropriadas para a emergência histórica da contemporaneidade, não apenas no campo do ensino, como também nos campos da pesquisa e da extensão. Mais que equipar um campus e instrumentalizar o professor, trata-se de um projeto de “reinvenção” da sala de aula. Neste sentido, pode-se considerar que a utilização dos equipamentos ultrapassa os muros do campus Campos-Centro e revigora o compromisso social com a formação da cidadania. Para uma maior detalhamento, a proposta completa do Programa Tecnologia-Comunicação-Educação encontra-se em anexo.

No que se refere à pesquisa de mercado, anexamos cotação realizada junto a 03 (três) fornecedores do equipamento que se pretende adquirir, confirmando os valores indicados no Sistema de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que instrui o processo de aquisição. E ainda, na comparação com a mencionada cotação atualizada de mercado, ressaltamos vantagens identificadas no sistema de preços apresentado, a saber:

(i)    o equipamento a ser adquirido tem garantia estendida para 3 (três) anos, sendo que os pesquisados possuem garantia de apenas 1 ano;
(ii)    o equipamento a ser adquirido vem com 1 GB de memória a mais do que o equipamento analisado na pesquisa de preço;
(iii)    cada equipamento a ser adquirido é acompanhado de uma maleta do fabricante, o que não acontece com o equipamento analisado na pesquisa de preço.

    Anexamos ainda, alem da pesquisa de preços em relação ao valor do equipamento a ser adquirido, a pesquisa de preço em relação ao custo de 1GB de memória DDR2  e o custo de uma maleta para notebook.

    Quanto à preocupação com a segurança indicada no parecer, pretende-se adotar os mesmos procedimentos utilizados pelo Instituto Federal Fluminense relativos aos mais de 150 (cento e cinqüenta) notebooks em uso pelos servidores desta autarquia: Termo de Guarda e Compromisso assinado pelo servidor no momento da entrega do notebook, com o bem gravado com o selo do patrimônio federal. A responsabilidade do servidor é a mesma prevista no estatuto com relação à guarda e conservação do patrimônio público que guarnece a escola incluindo sanções decorrentes previstas no Art. 121 e seguintes da Lei 8112/1990.

Acrescenta-se quanto à preocupação levantada que além dessa responsabilidade administrativa prevista no estatuto, no caso de dano intencional causado pelo servidor, sobretudo nas hipóteses de furto, extravio, roubo, etc. Apurado em processo próprio, restaria ainda a obrigação do mesmo indenizar esta Administração Pública.

                                Campos dos Goytacazes, 04 de agosto de 2010.

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